CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO
Art. 1º.A Olimpíada Nacional de Empreendedorismo (ONE) é uma iniciativa técnico-científica e educacional promovida pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e coordenada e executada pela Universidade Federal do Maranhão, no âmbito de projeto de pesquisa, extensão inovadora e ensino, com apoio técnico da Olimpíada Nacional de Ciências.
Parágrafo único.A ONE será desenvolvida de acordo com este Regulamento, com seu calendário oficial e com os atos complementares expedidos pela Comissão Organizadora.
Art. 2º.São objetivos da Olimpíada Nacional de Empreendedorismo:
despertar e estimular o interesse pelo estudo do empreendedorismo;
aproximar as instituições de ensino superior, os institutos de pesquisa, os órgãos públicos e as entidades do ecossistema de inovação das instituições que ofertam Ensino Médio, educação profissional técnica de nível médio e Educação de Jovens e Adultos correspondente ao Ensino Médio;
identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas, nas universidades ou nos setores produtivos;
proporcionar desafios aos estudantes, visando ao aprimoramento de sua formação;
contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica e promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
Art. 3º.Poderão participar da Olimpíada Nacional de Empreendedorismo estudantes regularmente matriculados:
no Ensino Médio;
em cursos técnicos de nível médio integrados ou concomitantes ao Ensino Médio;
na Educação de Jovens e Adultos correspondente à etapa do Ensino Médio.
Parágrafo único.Não poderão participar estudantes que, na data da inscrição, já tenham concluído curso superior ou estejam regularmente matriculados em curso de graduação.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º.As instituições de ensino de qualquer região do Brasil poderão cadastrar-se gratuitamente para participar da ONE, mediante preenchimento dos dados solicitados na plataforma oficial da Olimpíada.
§ 1ºPara o cadastro da instituição de ensino, deverá ser informado seu código no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), quando aplicável.
§ 2ºA inscrição será realizada gratuitamente, por meio da plataforma oficial da ONE, no período definido no calendário.
§ 3ºA instituição de ensino deverá possuir pelo menos 1 (um) representante credenciado, responsável pelo cadastro dos estudantes e pelo recebimento das comunicações oficiais.
§ 4ºA inscrição do estudante menor de 18 (dezoito) anos dependerá da ciência e da autorização de seu responsável legal, registrada na forma definida pela Comissão Organizadora.
§ 5ºA inscrição do estudante implicará ciência e aceitação deste Regulamento, sem prejuízo das autorizações específicas exigidas para determinadas atividades.
§ 6ºA autorização para participação de estudante menor de idade não substitui as autorizações específicas exigidas para:
deslocamentos e viagens;
hospedagem;
participação em atividades presenciais;
uso de imagem, voz e nome;
tratamento de dados necessário à emissão de passagens, reservas e execução logística.
§ 7ºAs autorizações previstas no § 6º serão solicitadas apenas aos estudantes alcançados pelas respectivas atividades, na forma e no prazo estabelecidos pela Comissão Organizadora.
§ 8ºA divulgação pública dos resultados poderá conter o nome do estudante, a instituição de ensino, a Unidade da Federação e a classificação obtida, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 9ºO uso de imagem e voz em fotografias, filmagens, transmissões ou materiais de divulgação dependerá de autorização específica, quando exigida.
Art. 5º.Compete à instituição de ensino cadastrada:
indicar pelo menos 1 (um) docente ou servidor como representante credenciado da ONE;
incluir no calendário escolar as datas da ONE, de modo a evitar conflitos com as atividades regulares;
estimular a participação dos estudantes nas avaliações;
divulgar as atividades da ONE e organizar a infraestrutura necessária à realização das provas.
Art. 6º.As inscrições são gratuitas e poderão participar da ONE estudantes das instituições de ensino que possuam pelo menos 1 (um) representante credenciado.
Parágrafo único.O representante deverá preencher o cadastro na plataforma oficial da ONE, observando o calendário divulgado pela Comissão Organizadora.
Art. 7º.O período de inscrição dos estudantes observará o calendário oficial divulgado nos canais da ONE.
Art. 8º.O estudante deverá ser inscrito pelo representante da instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único.A comprovação da matrícula e da modalidade de ensino, quando solicitada, será de responsabilidade da instituição de ensino e do representante credenciado.
Art. 9º.Os estudantes deverão informar corretamente os dados solicitados nos sistemas da ONE para fins de inscrição, identificação, comunicação, classificação, certificação, premiação e participação nas atividades previstas neste Regulamento.
§ 1ºOs dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com os avisos de privacidade disponibilizados pela ONE.
§ 2ºO tratamento abrangerá apenas os dados necessários à execução da Olimpíada, ao cumprimento de obrigações legais e à realização das atividades institucionais e logísticas.
§ 3ºO estudante e, quando menor de idade, seu responsável legal deverão manter os dados cadastrais atualizados e responder pela veracidade das informações prestadas.
§ 4ºA prestação de informação falsa ou a apresentação de documento inidôneo poderá resultar em desclassificação, assegurado o direito de manifestação.
§ 5ºAs premiações e os benefícios concedidos pela ONE observarão o disposto no Capítulo VI deste Regulamento.
Art. 10.O estudante que, por motivo de crença ou convicção religiosa, estiver impedido de participar de atividade da ONE no horário regularmente previsto poderá solicitar atendimento específico.
§ 1ºA solicitação deverá ser apresentada pelo estudante, por seu responsável legal ou pelo representante da instituição de ensino no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.
§ 2ºO atendimento será definido de acordo com a natureza da atividade e com a viabilidade técnica e operacional, preservadas a isonomia entre os participantes, a segurança e o sigilo da avaliação.
§ 3ºSolicitações apresentadas fora do prazo serão analisadas conforme a viabilidade de atendimento, sem garantia de alteração do horário ou da forma de realização da atividade.
Art. 11.A ONE assegurará às pessoas com deficiência e aos estudantes que necessitem de atendimento especializado condições de acessibilidade e adaptações razoáveis para participação em suas atividades.
§ 1ºA necessidade de atendimento especializado deverá ser informada:
pelo representante da instituição de ensino, no momento do cadastro do estudante;
pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, por meio dos canais disponibilizados pela ONE.
§ 2ºA solicitação deverá ser realizada no prazo divulgado pela Comissão Organizadora e conter as informações necessárias à identificação do recurso ou da adaptação requerida.
§ 3ºA Comissão Organizadora poderá solicitar documentação idônea para análise do atendimento, observada a natureza da medida requerida e a proteção dos dados pessoais sensíveis.
§ 4ºPoderão ser disponibilizados, conforme a necessidade e a viabilidade técnica:
prova em formato acessível;
ampliação de caracteres;
leitor ou profissional de apoio;
tecnologia assistiva compatível com o sistema;
tempo adicional;
outras adaptações razoáveis necessárias à participação em condições de equidade.
§ 5ºO atendimento será planejado em conjunto com a instituição de ensino, o estudante e, quando aplicável, seu responsável legal.
§ 6ºSolicitações apresentadas após o prazo serão analisadas de acordo com a viabilidade técnica e operacional, sem garantia de atendimento integral.
Art. 12.A Olimpíada Nacional de Empreendedorismo será realizada em 2 (duas) fases:
primeira fase on-line, por meio de computadores, notebooks, tablets ou smartphones;
segunda fase on-line, por meio de computadores, notebooks, tablets ou smartphones.
§ 1ºAlém das duas fases, cada edição poderá desenvolver atividades formativas ou complementares, disciplinadas em ato específico.
§ 2ºEm caso de impossibilidade de realização das provas por meio digital, a instituição de ensino poderá solicitar solução excepcional à Comissão Organizadora, no prazo e na forma divulgados pela ONE.
Art. 13.Cada instituição de ensino poderá cadastrar até 4 (quatro) colaboradores no sistema, além de seu representante, os quais poderão ser professores ou servidores da instituição.
§ 1ºSerá fornecido um único código de acesso à instituição de ensino, vinculado ao representante responsável pelo cadastro dos estudantes e pelo acesso ao ambiente da prova da primeira fase.
§ 2ºCompete ao representante da instituição de ensino repassar o código de acesso aos estudantes cadastrados e orientá-los quanto à sua correta utilização.
§ 3ºA ONE não se responsabilizará por falhas de acesso decorrentes do repasse incorreto, da perda ou da utilização indevida do código pela instituição de ensino ou por seus participantes.
§ 4ºO cadastro do estudante deverá conter endereço eletrônico válido, por meio do qual poderão ser encaminhadas comunicações automáticas do sistema da ONE.
Art. 14.O estudante somente poderá participar da segunda fase se tiver realizado a prova da primeira fase e atendido aos critérios de classificação.
CAPÍTULO III
DAS PROVAS
Art. 15.A Comissão Organizadora designará a Comissão de Provas, responsável pela elaboração, validação, aplicação e avaliação das provas da ONE.
Parágrafo único.Compete à Comissão de Provas:
elaborar as questões, os gabaritos e as justificativas técnicas;
submeter as questões a revisão técnica, pedagógica e linguística;
definir a matriz de referência, os eixos de competências e os graus de complexidade das questões;
acompanhar o processamento dos resultados das provas;
propor critérios técnicos para a avaliação realizada durante o Bootcamp;
elaborar relatório técnico com dados e estatísticas das avaliações.
Seção I
DA PRIMEIRA FASE
Art. 16.A prova da primeira fase será realizada em 18 de setembro de 2026, conforme o calendário oficial da ONE.
§ 1ºA prova será disponibilizada em ambiente digital, por meio de endereço eletrônico e, quando disponível, aplicativo oficial da ONE.
§ 2ºAs comunicações automáticas do sistema serão encaminhadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo estudante.
§ 3ºSituações excepcionais relacionadas à acessibilidade ou à impossibilidade de uso do ambiente digital serão analisadas na forma dos arts. 10 a 12.
Art. 17.A prova da primeira fase terá duração de 2 (duas) horas e será realizada diretamente no sistema da ONE.
§ 1ºAntes do início da prova, o estudante deverá acessar o ambiente digital, informar o código de acesso, completar os dados obrigatórios e aceitar o termo de responsabilidade.
§ 2ºA prova ficará disponível durante a janela de aplicação definida no calendário oficial, cabendo ao estudante escolher o horário de início dentro desse período.
Art. 18.A ONE poderá utilizar tecnologias telemáticas e mecanismos de segurança destinados à prevenção e à identificação de fraudes, observadas a legislação aplicável e as normas de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único.O estudante deverá declarar que realizará a prova individualmente e sem auxílio de terceiros, como condição para iniciar o exame.
Art. 19.A prova on-line será ininterrupta e terá duração máxima de 2 (duas) horas, contadas a partir do início do exame, encerrando-se automaticamente ao término desse período, independentemente do número de questões respondidas.
§ 1ºO estudante que concluir a prova antes do término do prazo poderá utilizar a opção de encerramento disponível no sistema.
§ 2ºEm caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falha de conexão com a internet ou outro incidente alheio à atuação da Comissão Organizadora, a prova será considerada encerrada no momento registrado pelo sistema.
Art. 20.A correção da prova da primeira fase será processada automaticamente pelo sistema da ONE.
Parágrafo único.Os registros das provas serão mantidos pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de prazo diverso exigido por norma legal ou administrativa.
Art. 21.A prova da primeira fase será única para todos os estudantes participantes, independentemente da série, do ano ou da modalidade do Ensino Médio em que estejam matriculados.
Parágrafo único.A prova será elaborada com base na matriz de referência da ONE e poderá conter questões com diferentes graus de complexidade, destinadas a avaliar competências e habilidades relacionadas ao empreendedorismo, à inovação e à resolução de problemas.
Art. 22.A prova da primeira fase será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, respondidas de acordo com as instruções disponibilizadas no sistema da ONE.
Art. 23.O gabarito preliminar da primeira fase será divulgado na data estabelecida no calendário oficial da ONE.
Art. 24.Os resultados da primeira fase serão processados e registrados automaticamente no banco de dados da ONE.
Art. 25.Encerrado o prazo de aplicação da prova, o sistema não permitirá o início de novo exame ou a inserção de respostas.
Art. 26.A Comissão Organizadora divulgará o critério de classificação e a pontuação mínima exigida para participação na segunda fase, conforme o calendário oficial.
Parágrafo único.Na ocorrência de empate na nota de corte para a segunda fase, serão classificados todos os estudantes que obtiverem a mesma pontuação.
Art. 27.A pontuação da primeira fase será utilizada para classificação à segunda fase e poderá ser considerada como critério de desempate, nos termos deste Regulamento, não integrando a pontuação da segunda fase.
Seção II
DA SEGUNDA FASE
Art. 28.Serão automaticamente inscritos na segunda fase os estudantes que atenderem aos critérios de classificação estabelecidos para a primeira fase.
Parágrafo único.A prova da segunda fase será realizada on-line em 9 de outubro de 2026, conforme o calendário oficial.
Art. 29.A prova da segunda fase será única para todos os estudantes classificados, independentemente da série, do ano ou da modalidade do Ensino Médio em que estejam matriculados.
Art. 30.A prova da segunda fase será composta exclusivamente por questões objetivas de múltipla escolha, elaboradas com maior grau de complexidade em relação às questões da primeira fase.
Art. 31.A prova da segunda fase terá duração de 2 (duas) horas e será realizada por meio do sistema digital da ONE, conforme as orientações técnicas e operacionais divulgadas pela Comissão Organizadora.
Art. 32.A prova da segunda fase avaliará a capacidade do estudante de interpretar situações-problema, identificar oportunidades, propor soluções, tomar decisões e aplicar conhecimentos relacionados ao empreendedorismo, à inovação, à ética e à sustentabilidade.
Parágrafo único.A matriz de referência, os eixos de competências e as orientações gerais da avaliação serão publicados previamente no portal oficial da ONE.
Art. 33.O estudante deverá realizar a prova individualmente, sem auxílio de terceiros e sem comunicação com outros participantes durante o período de realização do exame.
Parágrafo único.A utilização de mecanismos de segurança e monitoramento observará a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais.
Art. 34.A correção da prova da segunda fase será realizada automaticamente pelo sistema da ONE, conforme o gabarito definitivo aprovado pela Comissão de Provas.
§ 1ºEm caso de indício de fraude, o estudante e a instituição de ensino serão notificados para apresentação de manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2ºA desclassificação somente será aplicada após a análise dos registros disponíveis e da manifestação apresentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3ºA decisão será fundamentada e comunicada ao estudante e à instituição de ensino.
Art. 35.Em caso de empate na pontuação da segunda fase, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
maior número de acertos nas questões classificadas pela Comissão de Provas como de maior complexidade;
maior desempenho no eixo de competências relacionado à resolução de problemas e à tomada de decisão;
maior pontuação obtida na primeira fase;
sorteio público realizado pela Comissão Organizadora, caso persista o empate.
§ 1ºA classificação das questões por grau de complexidade e por eixo de competências será definida previamente pela Comissão de Provas.
§ 2ºOs critérios previstos neste artigo serão aplicados à seleção dos estudantes para a Etapa Nacional, às vagas de incentivo ao empreendedorismo feminino, à identificação do estudante de escola pública mais bem classificado e à formação de cadastro de reserva.
§ 3ºO sorteio será registrado em ata e poderá ser acompanhado pelos interessados por meio definido pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA NACIONAL E DO BOOTCAMP
Art. 36.Serão classificados para a Etapa Nacional da ONE 100 (cem) estudantes, selecionados entre os participantes da segunda fase, observada a seguinte distribuição:
81 (oitenta e uma) vagas destinadas aos 3 (três) estudantes com melhor classificação em cada Unidade da Federação;
19 (dezenove) vagas adicionais destinadas às estudantes de escolas públicas com melhor classificação nacional, como medida de incentivo ao empreendedorismo feminino.
§ 1ºPara o preenchimento das vagas previstas no inciso II, serão consideradas somente as estudantes que não tenham sido classificadas na forma do inciso I.
§ 2ºAs vagas previstas no inciso II serão preenchidas de acordo com a pontuação obtida na segunda fase e com os critérios de desempate estabelecidos neste Regulamento.
§ 3ºCaso não haja número suficiente de estudantes elegíveis para o preenchimento das 19 (dezenove) vagas, as vagas remanescentes serão destinadas aos estudantes de escolas públicas com melhor classificação nacional, independentemente do gênero.
§ 4ºA condição de estudante de escola pública deverá ser comprovada mediante declaração de matrícula emitida pela respectiva instituição de ensino.
§ 5ºAs informações necessárias à aplicação da medida de incentivo ao empreendedorismo feminino serão prestadas no cadastro da estudante e confirmadas no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.
Art. 37.O estudante classificado para a Etapa Nacional deverá confirmar sua participação e apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.
§ 1ºA vaga será considerada disponível para substituição quando ocorrer:
desistência expressa do estudante;
ausência de confirmação no prazo estabelecido;
não apresentação da documentação obrigatória;
impedimento de participação comunicado pelo estudante ou por seu responsável legal;
desclassificação, nos termos deste Regulamento.
§ 2ºA substituição observará a ordem de classificação e a modalidade de preenchimento da vaga:
nas vagas estaduais, será convocado o estudante subsequente da mesma Unidade da Federação;
nas vagas destinadas ao incentivo ao empreendedorismo feminino, será convocada a estudante subsequente na classificação nacional que atenda aos respectivos requisitos;
nas vagas remanescentes destinadas a estudantes de escolas públicas, independentemente do gênero, será observada a respectiva ordem de classificação nacional.
§ 3ºA substituição somente poderá ocorrer até a data-limite definida pela Comissão Organizadora, considerada a viabilidade de emissão ou alteração de passagens, reservas e demais providências logísticas.
§ 4ºApós a data-limite prevista no § 3º, eventual impossibilidade de participação não gerará direito à substituição, salvo quando houver viabilidade operacional reconhecida pela Comissão Organizadora.
§ 5ºA convocação de substituto não altera os resultados ou a classificação obtida pelos demais participantes.
§ 6ºA divulgação do resultado poderá conter cadastro de reserva, organizado segundo os critérios previstos neste artigo.
Art. 38.Os 100 (cem) estudantes classificados participarão de Bootcamp Nacional, de caráter formativo e avaliativo, realizado conforme o calendário oficial da ONE.
§ 1ºO Bootcamp compreenderá atividades de formação, orientação, mentoria e desenvolvimento de soluções relacionadas ao empreendedorismo e à inovação.
§ 2ºDurante o Bootcamp será realizada avaliação específica destinada à definição dos 27 (vinte e sete) Campeões Estaduais da ONE.
§ 3ºA metodologia, os critérios, os instrumentos, as etapas e a composição da banca avaliadora serão definidos pela Comissão Organizadora e divulgados aos finalistas antes do início do Bootcamp.
§ 4ºA avaliação deverá assegurar critérios uniformes, registro das pontuações e tratamento isonômico entre os participantes.
Art. 39.Será considerado Campeão Estadual da ONE o estudante que obtiver a maior pontuação na avaliação realizada durante o Bootcamp entre os finalistas vinculados à respectiva Unidade da Federação.
§ 1ºSerá definido 1 (um) Campeão Estadual por Unidade da Federação, totalizando 27 (vinte e sete) campeões.
§ 2ºConcorrerão ao título todos os finalistas vinculados à respectiva Unidade da Federação, independentemente da modalidade pela qual tenham sido classificados para a Etapa Nacional.
§ 3ºOs critérios de desempate da avaliação do Bootcamp serão definidos no documento orientador divulgado antes de seu início.
§ 4ºO resultado da avaliação permanecerá sob sigilo até sua divulgação oficial.
§ 5ºOs 27 (vinte e sete) Campeões Estaduais serão anunciados exclusivamente durante a cerimônia oficial da Etapa Nacional, realizada em Brasília/DF.
Art. 40.A Etapa Nacional será realizada em Brasília/DF, em data prevista no calendário oficial da ONE, reunindo os 100 (cem) estudantes finalistas.
Parágrafo único.A programação poderá compreender palestras, oficinas, mentorias, atividades formativas, visitas técnicas, cerimônia de premiação e outras ações definidas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
Art. 41.Os resultados das etapas da ONE serão divulgados nos canais oficiais da Olimpíada, conforme o calendário.
Art. 42.Será admitida a interposição de recurso contra:
o gabarito preliminar das provas objetivas;
erro material no registro ou no processamento da pontuação;
aplicação dos critérios de classificação ou desempate;
decisão de desclassificação;
erro material ou descumprimento dos critérios previamente divulgados na avaliação do Bootcamp.
§ 1ºO recurso deverá ser apresentado por meio do sistema da ONE, no prazo estabelecido no calendário ou em comunicado oficial.
§ 2ºO recurso deverá ser fundamentado, indicar objetivamente o dispositivo ou resultado questionado e apresentar, quando cabível, os documentos comprobatórios.
§ 3ºNão serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do estabelecido ou que contenham pedido genérico de revisão.
§ 4ºA decisão dos recursos será divulgada pelos canais oficiais da ONE.
Art. 43.Após a análise dos recursos, serão publicados o gabarito definitivo e os resultados definitivos da respectiva etapa.
§ 1ºA anulação de questão implicará a atribuição da respectiva pontuação a todos os estudantes que realizaram a prova.
§ 2ºA alteração de gabarito será aplicada uniformemente a todos os participantes, independentemente da apresentação individual de recurso.
§ 3ºNão caberá novo recurso contra o gabarito definitivo ou contra a decisão proferida em recurso, ressalvada a correção de erro material reconhecido pela Comissão Organizadora.
§ 4ºOs registros das avaliações permanecerão arquivados digitalmente pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de prazo diverso exigido por norma legal ou administrativa.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO E DA CERIMÔNIA NACIONAL
Art. 44.A ONE concederá premiações individuais aos estudantes e premiações e reconhecimentos institucionais às escolas, na forma deste Regulamento.
Art. 45.Os 100 (cem) estudantes classificados para a Etapa Nacional farão jus à participação nas atividades oficiais realizadas em Brasília/DF, compreendendo o custeio de transporte, hospedagem, alimentação e traslados do estudante e de 1 (um) acompanhante, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 46.Cada estudante convocado para atividade presencial com deslocamento custeado pela ONE poderá ser acompanhado por 1 (uma) pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
§ 1ºO acompanhante de estudante menor de 18 (dezoito) anos deverá ser:
seu pai, sua mãe, seu responsável legal ou tutor;
pessoa maior de 18 (dezoito) anos expressamente autorizada pelos responsáveis legais, mediante apresentação da documentação exigida pela legislação aplicável.
§ 2ºO estudante maior de 18 (dezoito) anos poderá indicar como acompanhante qualquer pessoa maior de idade, respeitados os prazos e os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
§ 3ºO estudante e seu acompanhante deverão:
apresentar os documentos pessoais e as autorizações exigidas;
cumprir os horários, itinerários e orientações de viagem;
participar das atividades obrigatórias previstas na programação;
observar as normas de conduta, segurança e convivência estabelecidas pela organização;
comunicar imediatamente qualquer impedimento ou alteração relevante.
§ 4ºA indicação do acompanhante deverá ser realizada no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.
§ 5ºA substituição do acompanhante após o prazo previsto no § 4º somente será admitida por motivo justificado e quando houver viabilidade operacional para alteração das reservas e dos documentos de viagem.
§ 6ºO custeio assegurado pela ONE compreenderá exclusivamente os serviços expressamente previstos no plano de viagem e nas orientações oficiais, não abrangendo despesas pessoais, consumo particular, alterações voluntárias de itinerário ou serviços adicionais.
§ 7ºO descumprimento dos prazos para apresentação dos documentos poderá inviabilizar o custeio ou a participação na atividade, sem responsabilidade da ONE pelas despesas decorrentes.
§ 8ºA condição de acompanhante não gera vínculo de qualquer natureza com a ONE, com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou com a Universidade Federal do Maranhão.
Art. 47.Os 27 (vinte e sete) Campeões Estaduais farão jus à participação na Missão Técnica Nacional realizada em São Paulo/SP, compreendendo o custeio de transporte, hospedagem, alimentação e traslados do estudante e de 1 (um) acompanhante, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 48.As instituições de ensino dos estudantes Campeões Estaduais serão reconhecidas oficialmente como Escolas Campeãs Estaduais da Olimpíada Nacional de Empreendedorismo.
§ 1ºQuando o Campeão Estadual estiver matriculado em escola pública, o Kit Maker de Inovação será destinado à respectiva instituição de ensino.
§ 2ºQuando o Campeão Estadual estiver matriculado em escola privada, o Kit Maker de Inovação será destinado à escola pública do estudante mais bem classificado na segunda fase na respectiva Unidade da Federação.
§ 3ºNão havendo estudante de escola pública participante da segunda fase na respectiva Unidade da Federação, o Kit Maker será destinado à escola pública do estudante mais bem classificado na primeira fase naquele estado.
§ 4ºNão havendo estudante de escola pública elegível na respectiva Unidade da Federação, o Kit Maker será destinado à escola pública do estudante com melhor classificação nacional que ainda não tenha sido contemplada com a premiação.
§ 5ºEm todas as hipóteses previstas neste artigo, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Regulamento.
§ 6ºO Kit Maker de Inovação:
constitui premiação institucional destinada exclusivamente a escola pública;
será entregue à instituição de ensino ou à respectiva entidade mantenedora, conforme as normas aplicáveis;
deverá ser utilizado em atividades educacionais, formativas, científicas, tecnológicas ou de inovação;
não poderá ser convertido em dinheiro ou transferido a pessoa física;
terá seu recebimento condicionado à apresentação da documentação e à assinatura dos instrumentos exigidos pela organização.
§ 7ºA escola privada do Campeão Estadual fará jus ao reconhecimento institucional e à certificação correspondente, não sendo destinatária do Kit Maker de Inovação.
Art. 49.Serão disponibilizados certificados digitais:
aos estudantes que participarem efetivamente das provas;
aos estudantes classificados para a Etapa Nacional;
aos Campeões Estaduais;
aos representantes e colaboradores das instituições de ensino, observados os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora;
às instituições de ensino reconhecidas ou premiadas.
Parágrafo único.A emissão de certificado aos representantes e colaboradores não constitui premiação nem gera direito a vantagem financeira.
Art. 50.A Etapa Nacional compreenderá cerimônia oficial de encerramento e premiação, conforme programação divulgada pela Comissão Organizadora.
Art. 51.A Comissão Organizadora poderá conceder troféus, placas, certificados, selos de reconhecimento e outras distinções honoríficas, bem como premiações decorrentes de parcerias institucionais, observadas as disposições deste Regulamento.
Art. 52.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da ONE, observados os instrumentos de parceria, a legislação aplicável e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e transparência.
